REGULAMENTO DA CAMPANHA “TICKET AMIGO”
1 OBJETIVO
O objetivo da campanha “TICKET AMIGO” é apoiar os(as) atletas inscritos no Nordestão 2011 com um mecanismo interno de resgate do investimento realizado no ato da adesão ao evento através da distribuição de tíquetes que concorrerão a três brindes.
2 - Datas de início e término das etapas da Campanha:
a) Entrega interna dos talões da campanha (mediante adesão): de 04 até 27 de maio
b) Distribuição individual dos tíquetes: 04 de maio até 09 de agosto de 2011
3 - Brindes objetos da Campanha “TICKET AMIGO 2011”:
1. Um (1) Netbook
2. Um (1) Celular Smart Mirage P3103 com 2 slot para cartão SIM (chips não inclusos), mp3/mp4, TV analógica, Bluetooth, Quadriband, Câmera digital, gravador de voz, função games e e-book, radio FM e memória expansível até 2GB com Micro SD (não inclusa)
3. Um (1) Brinde surpresa
4 – O Talão de tíquetes
É destinado a todos(as) os(as) atletas inscritos(as) no Nordestão 2011 mediante a apresentação do Voucher da Operadora Vôo Alto e pagamento da taxa de contribuição do Nordestão 2011 no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais)
4.1 - Todo inscrito receberá (02) dois talões, com (50) cinquenta cupons cada;
4.2 – Cada responsável pelo(a) atleta pode, por decisão própria, distribuir os tíquetes com outras pessoas que apoiarem o(a) mesmo(a). Com o objetivo de minimizar outras despesas estão incluídos dez (10) cupons extras para concorrer ao sorteio.
a) Cada talão é composto de quarenta e cinco (45) tiquetes referente investimento individual (cada atleta) + cinco (5) referente cupons extras, totalizando cinqüenta (50);
b) Cada tíquete foi confeccionado em papel especial com aplicação de selo holográfico de segurança “FEST MIX” com código numérico no cupom e no canhoto do talão;
c) Compete exclusivamente a cada portador(a) do talão registrar no canhoto o nome e o telefone para quem for distribuído os tiquetes;
d) É de inteira responsabilidade do responsável pelo(a) atleta o controle dos talões recebidos. Estando ciente que em caso de perda, furto ou dano não haverá reposição dos mesmos, exceto com novo investimento;
e) No ato da entrega dos talões o responsável receberá: um comunicado sobre a entrega dos talões e duas folhas de controle de distribuição dos tíquetes;
f) É necessário o preenchimento do Controle de distribuição dos tíquetes para identificação dos contemplados para resgate dos brindes;
g) Os talões serão distribuídos internamente para os responsáveis dos atletas inscritos em 2011;
h) Este regulamento ficará exposto no mural do Colégio.
5 – Mecanismo de sorteio
a) Os sorteios serão realizados na presença dos atletas, pais ou responsáveis em evento a ser realizado no dia 10 de agosto de 2011 com início às 18h30min no Colégio Salesiano Dom Bosco;
b) Em primeiro momento serão sorteados os números correspondentes a casa da unidade, dezena e centena, respectivamente, dos três brindes, sendo colocados para sorteio os números de 0 até 9
M | C | D | U | |
1º P | ? | ? | ? | |
2º P | ? | ? | ? | |
3º P | ? | ? | ? |
c) Em segundo momento, será sorteado o número correspondente à casa do milhar dos três brindes, sendo colocados para sorteio os números de 1 até 7 considerando que o número maior do tíquete é 6999, com casa de milhar 6; o sorteio será realizado do 3º para o 1º prêmio.
M | C | D | U | |
1º P | ? | |||
2º P | ? | |||
3º P | ? |
d) Caso os números sorteados não contemplem os tíquetes distribuídos, vale para efeito de entrega do brinde as seguintes normas:
d.1 O número imediatamente anterior ao sorteado. Exemplo: o nº sorteado 6245 não possui portador, vale o número 6244;
d.2 persistindo a falta de portador do tíquete, vale o número imediatamente posterior ao sorteado. Exemplo: o nº sorteado 6245 não possui portador, vale o número 6246;
d.3 persistindo ainda a falta de portador do tíquete, será sorteado um novo milhar, já excluído o número que não gerou portador. Exemplo: o nº sorteado 6245 não possui portador, vale o número ?245 (?= novo milhar sorteado);
d.4 se ainda assim não houver portador do tíquete será realizado novo sorteio do milhar, excluído o número inexistente até premiação;
d.5 em última possibilidade, será feito o sorteio completo do código numérico até a existência de portador do tíquete para o brinde.
e) Não é obrigatória a presença do portador do tíquete sorteado no dia da premiação. Será divulgado o nome do contemplado e o responsável pelo talão correspondente ao tíquete contemplado.
f) Para cada brinde só pode ter um código numérico, havendo repetição no sorteio dos números será feita nova tiragem do número correspondente a casa de unidade.
6 – ENTREGA DO BRINDE
Uma vez FINALIZADOS OS SORTEIOS os contemplados de posse do cupom, deverão preencher a ficha de registro de entrega dos brindes com seus dados legíveis, a saber: nome, RG, endereço, cidade, estado e código numérico do tíquete, que será validado pelo Comitê Esportivo do Colégio Salesiano Dom Bosco.
a) Estando o portador do tíquete presente no evento quando um cupom estiver corretamente validado SERÁ ENTREGUE IMEDIATAMENTE O BRINDE;
b) Cupons não validados que porventura sejam apresentados, serão desclassificados no momento da verificação, e não farão jus ao brinde, valendo as normas do item 5.
c) A entrega do brinde sorteado está condicionada à autorização do registro fotográfico e filmagem do portador(a) do tíquete, conforme termo de uso de imagem assinado antes da entrega;
d) Não é exigida a presença do contemplado no local de sorteio, tendo em vista o que prevê a cláusula 5.0 do presente regulamento. Nesse caso, será feito o registro e divulgação do contemplado posteriormente, no ato da entrega do brinde;
e) Todos que receberam os talões de apoio ao atleta devem entregar até as 16:00 horas do dia 09/08/2011 a listagem de “CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DO “TICKET AMIGO” com os dados solicitados.
7 - DIVULGAÇÃO DO EVENTO
Objetivando divulgar o evento, o Comitê Esportivo Salesiano Dom Bosco se reserva o direito de escolher quaisquer veículos ou mecanismos de sua conveniência, tais como: cartazes, mala-direta, panfletos, periódicos, faixas, sites, murais, etc, assim como utilizar a imagem dos referidos contemplados, sem ônus, para divulgação da entrega dos brindes.
- ao receber o “TICKET AMIGO” o(a) portador(a) adere a este regulamento e declara concordar que, caso seja um dos contemplados, sua imagem poderá ser utilizada pela Instituição, a critério dela, em qualquer um dos casos descritos acima.
8 - PRESCRIÇÃO
O prazo de prescrição do direito aos brindes indicados neste regulamento por parte do contemplado será de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10/08/2011. Não sendo reclamado(s) neste período, o Comitê, converterá em brinde para sorteio entre os atletas participantes do Nordestão 2011.
9 – OS BRINDES
O brinde divulgado como 1º prêmio terá divulgação da marca, modelo e demais especificações técnicas até o dia 15 de junho de 2011.
a) Se o contemplado for menor de idade, o brinde será entregue ao representante legal.
b) Os contemplados que não estiverem presentes no dia do sorteio serão notificados por intermédio do responsável pelo talão, observando-se para tanto os dados constantes do respectivo cupom e seu registro no CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DO “TICKET AMIGO”
10 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O regulamento ficará exposto no mural do Colégio Salesiano Dom Bosco e entregue a todos os Pais ou Responsável legal do atleta inscrito.
11 – CONDIÇÕES GERAIS
A) Podem participar da campanha todos os(as) alunos(as) inscritos(as) no Nordestão 2011 e todos que receberem o tíquete de sorteio dos brindes;
B) É facultado ao Colégio o direito a distribuir, através da Tesouraria, os tíquetes da Campanha;
C) O Comitê Esportivo do Salesiano Dom Bosco é o órgão competente para dirimir eventuais dúvidas de interpretação do presente Regulamento.
D) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão integrante do Comitê Esportivo do Salesiano Dom Bosco em conjunto com a Direção Geral do Colégio que decidirá sobre impasses ou situações não previstas neste Regulamento, eventualmente ocorridos, durante todo o processo da Campanha, cujas decisões serão irrecorríveis.
E) O resultado não poderá, em hipótese alguma, ser questionado, em virtude do acompanhamento do processo por um representante dos pais ou responsável legal e por um(a) aluno(a) participante do Nordestão 2011 juntamente com um(a) representante da equipe técnica do Colégio, tendo como facilitador do evento a Coordenação do Comitê.
Publique-se e Cumpra-se
Salvador, 02 de maio de 2011
Comitê Esportivo do Colégio Salesiano Dom Bosco.
A lei determina que todos os produtos, duráveis e não duráveis, sejam acompanhados de garantia por um tempo determinado. Os produtos não duráveis têm garantia legal de 30 (trinta) dias e os duráveis de 90 (noventa) dias, mesmo que não esteja oferecida por escrito.
Aditivo nº 01.2011 - 24.05.2011
Garantias do consumidor
A lei determina que todos os produtos, duráveis e não duráveis, sejam acompanhados de garantia por um tempo determinado. Os produtos não duráveis têm garantia legal de 30 (trinta) dias e os duráveis de 90 (noventa) dias, mesmo que não esteja oferecida por escrito.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 30 dias para que o vício seja sanado oferecendo ao consumidor três opções de ressarcimento caso o vício persista:
· Abatimento proporcional no preço do produto.
· Abatimento proporcional no preço do produto.
· Troca do produto por outro igual ou equivalente.
· Devolução do valor pago, corrigido monetariamente sem prejuízo de perdas e danos para o consumidor.
A legislação em vigor não garante de imediato a troca do produto com vício ou defeito, mas assegura o conserto através da assistência técnica do fabricante que responde por aquele junto aos consumidores.
A legislação em vigor não garante de imediato a troca do produto com vício ou defeito, mas assegura o conserto através da assistência técnica do fabricante que responde por aquele junto aos consumidores.
Com base no exposto anteriormente e considerando que a Campanha Ticket Amigo é uma iniciativa interna para auxiliar os(as) atletas inscritos no Nordestão 2011 e com isso retribuir simbolicamente três apoiadores, por sorteio local, com três brindes, não é possível manter a garantia dos produtos presenteados em virtude da data do sorteio ultrapassar os 90(noventa) dias *.
* Vale o previsto para cada brinde na respectiva NF.